92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
estas, e considerando que se trata dum diploma que consagra opções voluntarias dos trabalhadores no referente as medidas de descongestionamento da Função Publica, havera de entender-se que aquela expressão ... principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta