95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mostrem desproporcionadas ou desadequadas por não assegurarem a justa medida dos meios (penais) e dos fins (das penas), não se verificando uma adequada proporção entre as sanções e os factos ... principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas, bem como da proporcionalidade, não permite que se mantenha uma norma, editada embora em 1943 em determinado circunstancialismo