95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
Relator: MESSIAS BENTO
juridica) e um valor essencial no Estado de direito, que gira em torno da dignidade da pessoa humana - pessoa que e o principio e o fim do poder
Relator: SOUSA E BRITO
consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução
Relator: HENRIQUES GASPAR
estatuto, do lado de advocacia, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 6 - A norma constante do artigo 69, n 1, alinea