84-0076
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
Relator: MESSIAS BENTO
I - Ainda que o Decreto-Lei n. 389/76 , de 24 de Maio
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação ... Constituição, levaria pressuposta uma particular sensibilidade do legislador constituinte de 1976 aos precedentes criterios organico-formais de legitimação constitucional, o que não e muito plausivel em todas as situações
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não ocorrendo no caso dos autos, identidade de pedido e de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, e irrelevante a eventual violação
Relator: MONTEIRO DINIS
normas posteriores a Constituição; so que, no caso do direito anterior, o juizo de inconstitucionalidade significa que a norma não pode ser aplicada por ja não existir juridicamente desde ... enquanto no caso de direito posterior os tribunais não podem aplica-la por ser inconstitucional. IV - Simplesmente, o facto de a desconformidade com a Constituição superveniente vir a traduzir
Relator: VITAL MOREIRA
seja, por as normas posteriores a ela. III - A apreciação da eventual inconstitucionalidade formal ou organica de diplomas anteriores a Constituição de 1976 esta sujeita a lei vigente ao tempo
Relator: MARIO AFONSO
genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa a taxa
Relator: MARIO AFONSO
I - O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 1 , n. 1, alinea
Relator: MARIO DE BRITO
Estatuto Organico de Macau - mantido expressamente em vigor pelo artigo 306 da Constituição, na sua versão originaria, e depois pelos artigos 296 e 292, nas versões ... inconstitucionalidade e ilegalidade de quaisquer normas dimanadas do Governador (artigo 30, n. 1, alinea a)). III - Ora, se o Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer da inconstitucionalidade de normas dimanadas