8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    figura da contravenção, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral de punição das contra- ordenações e contravenções e dos respectivos processos e definir contravenções puniveis ... competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena restrita de liberdade e contra-ordenações, altera

  2. TCONSTsó sumário

    93-0603

    Relator: MESSIAS BENTO

    impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações ... esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e contra-ordenações), passou este Regime Juridico a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional e desgraduou em contra-ordenações

  3. TCONSTsó sumário

    91-0337

    Relator: MESSIAS BENTO

    ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses ... ainda que mais favoravel, as transgressões fiscais entretanto desgraduadas em contra-ordenações pelo novo Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. III - O principio da aplicação retroactiva da lei penal

  4. TCONSTsó sumário

    91-0388

    Relator: MESSIAS BENTO

    ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses ... ainda que mais favoravel, as transgressões fiscais entretanto desgraduadas em contra-ordenações pelo novo Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. III - O principio da aplicação retroactiva da lei penal

  5. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    inconstitucionalidade por omissão, cuja verificação, porem, não foi requerida ao Tribunal Constitucional. XIV - O regime diferenciado estabelecido para as instituições referidas no artigo 22 da Lei n. 80/77 funda ... Tambem se apresenta com fundamento material bastante - e não e, assim inconstitucional - o regime especial relativo as indemnizações a pagar a estrangeiros (artigo 39 da Lei n. 80/77 e Decreto