85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
bens economicos em abandono injustificado nem obtidos atraves de actos delituosos contra a economia nacional. VII - O confisco so como reacção criminal e constitucionalmente admissivel, e sempre com acatamento
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Relator: MESSIAS BENTO
bens economicos em abandono injustificado nem obtidos atraves de actos delituosos contra a economia nacional. VII - O confisco so como reacção criminal e constitucionalmente admissivel, e sempre com acatamento
Relator: MESSIAS BENTO
ordenações), passou este Regime Juridico a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional e desgraduou em contra-ordenações as restantes transgressões fiscais, que prefigurando, embora, comportamentos ilicitos
Relator: MESSIAS BENTO
Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contraordenações
Relator: MESSIAS BENTO
Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contra-ordenações