94-0197
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade. II - A pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir não viola o disposto no artigo 30, n. 4, da Constituição, porque não e uma pena de funcionamento automatico ... duração da medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria de inibição medidas sancionatorias