94-0197
Relator: RIBEIRO MENDES
opção feita quanto a duração da medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria
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Relator: RIBEIRO MENDES
opção feita quanto a duração da medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sendo caso disso, e em regra, face aos invocados princípios da igualdade, da proporcionalidade, da boa administração, da boa fé e da justiça. Com efeito, o Jus Aedificandi não constitui ... fundamentação até à consumação do Tempo. IV - Os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, funcionando como limite interno da discricionariedade, só têm autonomia
Relator: SALVADOR DA COSTA
fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
geral ou publico a prosseguir e no respeito dos principios da legalidade, imparcialidade, objectividade, proporcionalidade e justiça, que devem pautar a sua conduta e da igualdade dos cidadãos perante
Relator: MARTINS DA FONSECA
Direito Democratico. VIII - As medidas tomadas não serão de todo improvaveis ou imprevisiveis , existindo proporcionalidade entre elas e as necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1