92-0011
Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
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Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não
Relator: RIBEIRO MENDES
dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não
Relator: RIBEIRO MENDES
dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não
Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
penal: nullum crimen , nulla poena sine lege proevia , de modo a consagrar , naquele campo , identico principio: nullum tributum sine lege proevia. VI - A protecção dos direitos e expectativas dos cidadãos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1