88-0288
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida
Relator: BRAVO SERRA
edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera exclusiva legiferante da Assembleia ... estabelecer novos encargos ou deveres aos cidadãos em materia de custas, ja que, alem do mais, a concretização da responsabilidade por elas e o consequente surgimento da divida
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição. II - Não viola o principio da igualdade a norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem ... respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contra
Relator: MARIO DE BRITO
alinea a), do Codigo das Custas Judicias , na versão do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, ao isentar de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento ... prossecução de interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não se agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contre
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei