86-0262
Relator: MONTEIRO DINIS
juridica, justiça social e solidariedade legitimam a solução adoptada pelo legislador. V - A referida norma não viola o direito a propriedade privada, quer porque a conflitualidade existente entre senhorio ... direito a habitação, tambem constitucionalmente assegurado. VI - A mesma norma tambem não viola o direito a habitação pois que, no conflito entre o direito do senhorio e do inquilino