95-0010
Relator: RIBEIRO MENDES
previstas no artigo 76, n. 4, da Lei deste Tribunal. II - A competencia do Tribunal Constitucional para apreciar eventuais desconformidades entre a Lei Fundamental do Territorio de Macau, ou seja ... contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M, não esta em causa