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Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que o recurso interposto de um acordão final de um
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que o recurso interposto de um acordão final de um
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Segundo a parte final do artigo 433 do actual Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
este interposto aproveita a todos os que tiveram legitimidade para recorrer. III - A atribuição de competencia aos tribunais tributarios para a cobrança coerciva de dividas a pessoas de direito publico
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso, deixando de ter o onus de alegar e formular conclusões no recurso jurisdicional interposto pelo vencido, entende-se não ser exigivel que esta tenha de alegar para suscitar ... não pode constituir, pelo seu caracter aleatorio, um pressuposto de diferenciação de tratamento de pessoas em situações funcionais identicas. IV - O principio constitucional da igualdade proibe as diferenciações de tratamento
Relator: RIBEIRO MENDES
havendo uma decisão arbitral que fixa o valor da indemnização, no recurso dela interposto a impugnação do quantum indemnizatorio implicara uma prova pericial exigente. Estando em causa a fixação ... expropriativo. Na verdade, a lei confere um poder discricionario para ouvir o depoimento de pessoas que não sejam peritos, sempre que o repute indispensavel, podendo valorar livremente esses depoimentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: ALVES CORREIA
I - Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao
Relator: MESSIAS BENTO
I - E jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so podem ser objecto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição não impõe ao legislador a obrigação de consagrar o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua