398 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1440/98

    Relator: António São Pedro

    princípio da igualdade (art. 13º da Constituição) abrange (i) a igualdade na aplicação do direito, (ii) a igualdade na criação do direito, (iii) a igualdade de opotunidades ... igualdade perante os encargos públicos. Na criação do direito a igualdade deve (i) respeitar oprincípio da universalidade, (ii) satisfazer um exigência de igualdade material e (iii) exprimir uma igualdade justa

  2. TCASsó sumário

    2412

    Relator: A. S. Pedro

    violação do princípio da igualdade tanto pode gerar a nulidade, como a anulahdlidade de um acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito ... fundamental (a igualdade) a sanção cominada no art. 133º, 2, d) do C.P.Adm é a nulidade; se tal violação não atingir esse "núcleo essencial", a sanção cominada é a mera

  3. TCONSTsó sumário

    92-0091

    Relator: BRAVO SERRA

    principio da igualdade, plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para ... imparcial face ao qual as partes se devem postar em condições de total igualdade no que concerne a apresentação das respectivas perspectivas, não decorrendo desse direito (nomeadamente se em causa

  4. TCONSTsó sumário

    90-0302

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa definição do elemento que, retirado do conjunto o chamado "padrão de igualdade", vai permitir avaliar se os elementos em comparação ... reclamam o mesmo tratamento juridico. O principio da igualdade não funciona por forma geral e abstracta mas perante situações ou termos de comparação que devam reputar-se concretamente iguais

  5. TCONSTsó sumário

    93-0232

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Constituição recebe materialmente o direito ordinario anterior no mesmo pe de igualdade que o direito ordinario posterior a sua vigencia com a distinção de que em relação ao direito ordinario ... legalidade, de natureza decerto distinta do controlo de constitucionalidade. VIII - O principio da igualdade não implica que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, de forma identica, antes postula

  6. TCONSTsó sumário

    91-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    pagar numa sociedade de livres escolhas. VII - A vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais ... identicos meios para litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade de armas. VIII - Tambem o principio da igualdade das partes no processo não e atacado pela

  7. TCONSTsó sumário

    88-0203

    Relator: RAUL MATEUS

    foram incluidos. III - Tal discriminação so sera constitucionalmente licita, a luz do principio da igualdade, se não se fundar em qualquer dos titulos que o n. 2 do artigo ... irrazoavel, ou se funcionar como um fim legitimo constitucionalmente aceite. IV - O principio da igualdade reclama não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica

  8. TCONSTsó sumário

    85-0313

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual ... não apresente arbitraria ou desrazoavel, por isto ser contrario a justiça, e, portanto, a igualdade, de modo que a legislação, não obstante a margem de livre apreciação que lhe fica

  9. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    consultores do CEJUR. IX - O direito de acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade, consagrado no artigo 47, n. 2, da Constituição, e um verdadeiro direito subjectivo ... liberdade de profissão. X - O direito de acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido

  10. TCONSTsó sumário

    83-0090

    Relator: JORGE CAMPINOS

    principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da Constituição , se reclama que sejam semelhantemente tratados todos os que se acham em condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem ... motivos que não oferecem um caracter objectivo e razoavel. II - A igualdade de acesso a função publica vem , depois da primeira revisão constitucional, garantida no artigo 47 da Constituição

  11. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio da igualdade insito no artigo 13 da Constituição conjuga dialecticamente as dimensões liberais, democraticas e socialistas inerentes ... conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base

  12. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição dos aludidos criterios ... justiça que vão implicadas na ideia de Estado de Direito. X - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que a situações substancialmente

  13. TCONSTsó sumário

    85-0001

    Relator: MARIO DE BRITO

    principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal, a uma mera igualdade "perante" a lei; assume uma dimensão material, que exige uma verdadeira igualdade "da " lei, segundo ... igual e tratamento desigual ao que e desigual". II - A realização "material" da igualdade exige diferenciações, o que postula uma intervenção e concretização diferenciadora do legislador. III - As instancias fiscalizadoras

  14. TCONSTsó sumário

    95-0010

    Relator: RIBEIRO MENDES

    aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio ... igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios

  15. TCONSTsó sumário

    93-0839

    Relator: RIBEIRO MENDES

    aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio ... igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios

  16. TCONSTsó sumário

    90-0033

    Relator: TAVARES DA COSTA

    principio da igualdade não impede a distinção, ou seja, que se de um tratamento desigual a situações facticas desiguais, apenas cuidando que a diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente ... 44/84, invocado para salientar a alegada inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento

  17. TCONSTsó sumário

    85-0108

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa ... Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre