89-0171
Relator: BRAVO SERRA
aumento das mesmas taxas. V - Não se configura como possivel a produção de efeitos retroactivos, para os efeitos do n. 3 do artigo 18 da Constituição, relativamente a normas
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Relator: BRAVO SERRA
aumento das mesmas taxas. V - Não se configura como possivel a produção de efeitos retroactivos, para os efeitos do n. 3 do artigo 18 da Constituição, relativamente a normas
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... restam duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de se considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
Relator: RIBEIRO MENDES
dispõe em regra para o futuro. So assim não sucede, quando o legislador atribui efeitos retroactivos a nova regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro ... feita com base na legislação então em vigor e produz todos os efeitos dela decorrentes" (não existe uma norma transitoria de natureza material, a criar um estatuto diverso para certos
Relator: HENRIQUES GASPAR
retroactividade aparente ou inautentica), enquanto provoque a redução para o limite maximo estabelecido de remunerações globais superiores anteriormente auferidas; 3 - A retroactividade das leis (ou a produção de efeitos retrospectivos ... Estado de Direito consagrado no artigo 2 da Constituição; 4 - A lei retroactiva, ou que produza efeitos quanto a situações ou relações constituidas no passado e ainda subsistentes no momento
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
utilidade publica do direito patrimonial do inquilino a indenunciabilidade, o que releva para efeitos de aplicação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, directamente ou por analogia ... regime de denuncia a contratos celebrados pelo anterior proprietario do imovel não significa retroactividade ou restrospectividade que atinja de forma intoleravel ou demasiado acentuada os direitos ou expectativas do locatario
Relator: CARDOSO DA COSTA
interpretar-se, sem infracção a Constituição, como incluindo a dispensa de fundamentação. XVIII- Os efeitos "ratione temporis" das declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, emitidas pelo Conselho da Revolução ... precludir os efeitos duma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, tal não significa que ele não possa intervir para regulamentar ou modelar os correspondentes efeitos. Uma intervenção deste tipo
Relator: BRAVO SERRA
assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora do n. 3 do artigo 18 da Constituição, quando não determina a suspensão ... dada lei desde o momento em que a mesma passou a produzir efeitos, ou seja, não determina a destruição dos efeitos ja produzidos enquanto tal diploma se manteve plenamente
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um