88-0295
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Os fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Os fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria
Relator: CARDOSO DA COSTA
imediatamente aplicavel e assume, alem disso, a natureza de um principio geral do direito administrativo portugues. Assim, a simples omissão da lei sobre o dever de fundamentar certo acto ... dever de fundamentar decorre de tal exigencia e do correlativo principio geral de direito administrativo, e o agente esta adstrito a observa-lo, não obstante aquele silencio; ou não decorre
Relator: VITAL MOREIRA
estabelece a garantia do recurso contencioso relativamente aos actos administrativos ilegais, bem como para a obtenção do reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido. V - Ora, por um lado ... deve a uma imposição constitucional, pois a via administrativa era igualmente constitucionalmente legitima, desde que se garantisse o direito de impugnação judicial da decisão tomada em primeira linha pela Administração
Relator: RIBEIRO MENDES
Contencioso Administrativo do STA), ao passo que a segunda e uma norma de direito processual administrativo que fixa casos de inadmissibilidade de recurso para o pleno dessa Secção. A melhor ... privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais. XIV - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau
Relator: VITAL MOREIRA
originario ) a Constituição recebeu o conceito de ilegalidade pacificamente aceite no direito administrativo , pelo que todo e qualquer acto administrativo ... ilegal , definitivo e executorio , pode ser contenciosamente impugnado. II - O direito ao recurso contencioso e um direito analogo aos direitos , liberdades e garantias. Frui do correspondente regime e não pode
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucional a norma constante do artigo 119 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), na parte em que, de acordo ... Estado de direito democratico, que e um dos principios estruturantes fundamentais da ordem juridico-constitucional, a privação arbitraria de direitos adquiridos ou a injustificada privação retroactiva de direitos
Relator: RIBEIRO MENDES
modalidade de concessão de patrocinio judiciario oficioso ao patrocinio do direito de asilo que pretenda impugnar contenciosamente o acto administrativo que lho denegou. II - Ora, prevendo ... pratica do direito ao recurso contencioso, enquanto meio de acesso a justiça administrativa. IV - Acresce que o direito de acesso ao direito e aos tribunais e elemnto integrante do principio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
teor literal da norma, não viola o direito ao recurso, nem o acesso ao direito e aos tribunais. II - O direito de acesso aos tribunais postulado pelo artigo ... casos e por si so, o direito a um duplo ou a um triplo grau de jurisdição, nem a Constituição consagra um direito geral de recurso das decisões judiciais (afora
Relator: MESSIAS BENTO
Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos os objectivos da politica agricola enunciados pela Constituição, nem por isso estes deixam de ser objectivos da politica agricola ... NÍo pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20 n. 2 e explicitado quanto aos actos administrativos no artigo 268 n. 3, nos casos
Relator: CARDOSO DA COSTA
televisão entre as diferentes candidaturas. III - Encontra-se constitucionalmente garantido o direito ao recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições, com fundamento ... tempos de antena entre varias candidaturas concorrentes as eleições legislativas e um acto administrativo constitutivo de direitos. Assim sendo, não pode esse acto ser revogado pelo orgão que o praticou
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: ALVES CORREIA
Não pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20, n. 2, e explicitado quanto aos actos administrativos no artigo 266, n. 3, nos casos ... situações a faculdade de obtenção de suspensão jurisdicional da eficacia dos actos administrativos confunde-se como direito ao recurso contencioso e a lei não devera impedir a suspensão jurisdicional
Relator: ALVES CORREIA
actos administrativos de que se tenha interposto, ou venha a interpor, recurso contencioso, e uma garantia sem assento constitucional, apenas concedida pela lei, que não decorre do direito de acesso ... suspensão jurisdicional da eficacia dos actos administrativos como algo inerente a garantia constitucional do recurso contencioso e, consequentemente, como um direito ou garantia fundamental, uma vez que tal modo
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: TAVARES DA COSTA
negar, a garantia de acesso aos tribunais para defesa de um direito, catalogado, alias, no nucleo constitucional dos direitos, liberdades e garantias. IV - O principio geral da equiparação ... situação de carencia economica, o direito de impugnarem contenciosamente o acto administrativo denegatorio do reconhecimento do direito de asilo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970
Relator: ALVES CORREIA
Não pode afirmar-se que o direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20 n. 2 e explicitado quanto aos actos administrativos no artigo 268 n. 3, nos casos ... situações a faculdade de obtensão de suspensão jurisdicional da eficacia dos actos administrativos confunde-se com o direito ao recurso contencioso e a lei não devera impedir a suspensão jurisdicional
Relator: ANTONIO VITORINO
Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92.