92-0113
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
manifestação essencial da fundamentalidade do direito ao trabalho e da ideia conformadora de dignidade que lhe vai ligada. V - A segurança no emprego implica a construção legislativa de um conjunto ... causa" e um conceito aberto, cuja interpretação tem que fazer apelo aos valores da dignidade e da autonomia e aos paradigmas do Estado social de direito. VIII - Do conceito
Relator: ANTONIO VITORINO
opere na exata medida em que releve para a salvaguarda da independencia e da dignidade do exercicio da função judicial. IX - No entanto, versando a norma em apreço materia atinente ... ordens dos tribunais, quando todos se encontram igualmente vinculados aos valores da independencia e dignidade do exercicio da função judicial
Relator: VITAL MOREIRA
relevam para efeitos de incompatibilidades com a advocacia - defesa da independencia e da dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre ... docente em escolas privadas, não tem qualquer justificação quer atendendo a independencia, quer a dignidade da profissão de advogado
Relator: LOPES ROCHA
quando se traduzam em actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos ... possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor
Relator: BRAVO SERRA
suma, a falada proibição, consubstanciando, na concordancia pratica de direitos com igual dignidade constitucional, a opção por uma certa prevalencia do titular do direito de resposta, sem, grave ou desproporcionadamente
Relator: TAVARES DA COSTA
restrição que impõe ao direito de sufragio passivo se funda na dignidade e independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade
Relator: TAVARES DA COSTA
abolir qualquer referencia a posse util - figura introduzida no ordenamento juridico nacional com dignidade constitucional - nos titulos de exploração da terra enumerados no n. 1 do artigo 50 citado
Relator: TAVARES DA COSTA
abolir qualquer referencia a posse util - figura introduzida no ordenamento juridico nacional com dignidade constitucional - nos titulos de exploração da terra enumerados no n. 1 do artigo 50 citado
Relator: ALVES CORREIA
sobrevivencia, e seguro que este direito ha-de extrair-se do principio da dignidade da pessoa humana, condensado no artigo 1 da Constituição. IV - O sacrificio do direito do credor
Relator: FERREIRA RAMOS
termos do artigo 68, do mesmo Estatuto, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 4 - Consequentemente, a norma constante do artigo 69, n 1, alinea
Relator: SOUSA BRITO
autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado
Relator: BRAVO SERRA
expectativa; necessario se torna verificar a concorrencia de mais tres circunstancias, a saber: a dignidade das expectativas criadas, o não peso suficiente dos interesses sociais e de bem comum desejados
Relator: MESSIAS BENTO
publica. II - Não tendo nenhuma norma constitucional eleito os valores da independencia e da dignidade da profissão de advogado como referentes obrigatorios das incompatibilidades de outras profissões como a advocacia
Relator: HENRIQUES GASPAR
estatuto, do lado de advocacia, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 6 - A norma constante do artigo 69, n 1, alinea