88-0251
Relator: ALVES CORREIA
razões ponderosas e atendiveis de economia processual - e, consequentemente tambem em razão de celeridade processual
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Relator: ALVES CORREIA
razões ponderosas e atendiveis de economia processual - e, consequentemente tambem em razão de celeridade processual
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito processual laboral, o mesmo tratamento a todos quantos queiram recorrer e o seu regime processual não se mostra arbitrario, pois tem fundamento material bastante na celeridade processual que urge
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador delegante. III - Constitui tradição legislativa, em materia de crimes de imprensa, imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ... preambulo da lei delegada reflecte esse intuito ao referir o particular interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente
Relator: RIBEIRO MENDES
repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções de especial celeridade, dada a urgencia da reparação dos prejuizos causados, e da rapida decisão sobre ... imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente a tramitação do processo penal comum. VI - O referido prazo
Relator: BRAVO SERRA
valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia injustificada, irrazoavel e arbitraria
Relator: TAVARES DA COSTA
arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando que a situação fique apurada mais rapidamente ... dirigida ao legislador ordinario e aos tribunais, para que, dentro do possivel, promovam com celeridade a justiça penal, pressupondo que a estrutura do processo penal assegura todas as necessarias garantias
Relator: ALVES CORREIA
Ministerio Publico limita-se a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa ... situações nela previstas e dos efeitos que ela pretende atingir: os objectivos da celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso, constitucionalmente legitimos