93-0286
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
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Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
Relator: MESSIAS BENTO
tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são
Relator: MESSIAS BENTO
manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação da correspondente indemnização. V - O legislador não ... artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
Relator: MESSIAS BENTO
custas. V - A parte que não goza de isenção so tera que pagar custas se ficar vencida. Ficando vencida a parte que goza de isenção, e o Estado quem deixara ... ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como
Relator: VITAL MOREIRA
I - Um diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei