Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: LOPES ROCHA
função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor ou membro do conselho de familia; 3 - Não podem, todavia, analisar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respeitem o principio da igualdade dos direitos e deveres dos conjuges quanto a sua capacidade civl e politica e a manutenção e educação dos filhos comuns; 2- Consequentemente, encontra
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei