83-0020
Relator: VITAL MOREIRA
sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo razão susceptivel
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Relator: VITAL MOREIRA
sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo razão susceptivel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: BRAVO SERRA
legislador ligue a situações de facto constituidas e desenvolvidas no passado consequencias juridicas mais desfavoraveis do que aquelas com que o atingido podia e devia contar. Um tal procedimento legislativo ... não se postarem, havera, então, falta de proporcionalidade e, logo, uma forma de arbitrio
Relator: MESSIAS BENTO
comum das pessoas o custeio de uma demanda judicial. III - As decisões do legislador sobre materia de custas so deverão de ter-se por inconstitucionais quando inviabilizam ou tornem particularmente ... tratamento de desfavor que dai resulte não tem a sua raiz em qualquer arbitrio legislativo. VII - Na verdade, existe fundamento material para sujeitar as acções propostas na mesma altura
Relator: BRAVO SERRA
alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante da Assembleia da Republica para os efeitos ... liberdade do legislador permite que o mesmo possa determinar aumentos das respectivas taxas, concluir-se-a que, emergindo a divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente
Relator: MESSIAS BENTO
hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais. VIII - Mesmo que ao legislador fosse legitimo decretar a perda dos bens fora dos quadros do artigo 88 da Constituição ... proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleÈa distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei