00234/04.9BEPNF
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
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Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
subordinação ao princípio da proporcionalidade surge claramente enunciada na Lei da Protecção de Dados Pessoais e constitui uma exigência comum a qualquer um dos regimes específicos de permissão legal ... apenas poderá mostrar-se justificada quando for necessária à prossecução de interesses legítimos e dentro dos limites definidos pelo princípio da proporcionalidade. 4. A autorização da CNPD para recolha
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mostra, desde logo, limitada pelos princípios da proporcionalidade e da concorrência, devendo ser operacionalizada de molde a assegurar e respeitar tais princípios e objectivos últimos pelos mesmos propugnados ou prosseguidos ... tais requisitos terão sempre de estar presentes para além das exigências de proporcionalidade, de necessidade e de adequação à luz do ulterior contrato também os deveres de prossecução do normal
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. A projecção da norma de concorrência nas alternativas de discricionariedade atribuída
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não