183/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
dedicou uma linha sequer, nomeadamente, não a mencionou no conjunto dos provados nem a deu como não provada. II – Acontece que o modelo processual penal acusatório, integrado por um princípio ... defesa, devendo esta questão situar-se na esfera da insuficiência da matéria de facto provada para fundamentar a solução de direito, ou, dizendo mais claramente, o Tribunal deixou de investigar