Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
norma ou tratado de direito internacional que a preveja ou por aplicação do princípio da reciprocidade acordado entre Estados, e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbito desse
Relator: MIGUEL CAEIRO
Procuradoria Geral da Republica concorda, em principio, com as contra propostas ja feitas ou apenas sugeridas no sentido do reconhecimento, pelo nosso Governo, da autonomia da vontade das partes quanto ... numa base de reciprocidade; 2 - A validade das clausulas naquele sentido, quando não reconhecida em tratado normativo, so pode derivar de lei interna que limite o principio consagrado no artigo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
1. As causas de recusa facultativa de execução constantes do artigo 12
Relator: CABRAL BARRETO
1 - No momento da ratificação do "Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos