Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1983

Data
1994-05-05
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - No momento da ratificação do "Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária", foi formulada uma reserva, impedindo que os pedidos de assistência judiciária sejam redigidos em inglês ou francês ou acompanhados de uma tradução numa destas línguas; 2 - Assim, os pedidos de assistência judiciária ao abrigo daquele Acordo dirigidos ao nosso País devem ser redigidos em português, ou acompanhados de uma tradução na nossa língua; 3 - Sob o ponto de vista estritamente jurídico, não existe qualquer obstáculo à retirada da reserva formulada por ocasião da ratificação daquele Acordo, o que terá como consequência que os pedidos de assistência poderão ser redigidos em inglês ou em francês, ou acompanhados de uma tradução numa destas línguas; 4 - Para a decisão a tomar, são relevantes outros elementos, nomeadamente a defesa da língua, a segurança, a clareza e certeza dos actos judiciais, e critérios por que se rege a cooperação judiciária internacional, não domináveis pelo Conselho Consultivo.

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