476/21.2T8SEI.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos, a decisão condenatória proferida em processo penal sumaríssimo fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos, a decisão condenatória proferida em processo penal sumaríssimo fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acarreta. II - Um regime de custas que apenas tem em conta o valor do processo não respeita o princípio da proporcionalidade e dá azo a situações, como a dos autos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa ... integra a previsão do n.º 5 do artigo 745.º do Código de Processo Civil. 4 – Não se exigindo a prévia excussão dos bens que respondem prioritariamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
expressão do preso preventivamente e os valores ou bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções ... direitos dos reclusos e a necessidade de acautelar os valores jurídico-constitucionais referenciados, devem prevalecer, em última instância, estes valores, ainda que sempre dentro dos limites do princípio da proporcionalidade
Relator: Ana Patrocínio
disposto no artigo 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando ... existência de outros bens de menor valor susceptíveis de penhora, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar ... Código de Processo Civil, a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
controvertido ou sobre alguma dúvida suscitada no processo ou ainda quando a lei o imponha – artigo 158.º do Código de Processo Civil. III. O ato através do qual ... desproporcionado do direito correspondente do devedor tributário. V. A desproporção entre o valor da dívida e o valor do bem oferecido em garantia, resultante do pagamento parcial da quantia exequenda
Relator: Ana Patrocínio
reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código de Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito ... pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o desvalor entre o valor patrimonial tributário e o valor de mercado podia servir de fundamento à anulação da segunda
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aproveitamento e da intenção profilática relativamente à eliminação de excessos formais no trânsito de processos entre instâncias, a legislação vigente também autoriza que, com base nos elementos existentes nos autos ... Código de Processo Civil. 2. A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: Xavier Forte
I)- A pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: Vital Lopes
processo de impugnação judicial só é de conhecer incidentalmente da prescrição como pressuposto da decisão sobre a não manutenção de utilidade no prosseguimento da lide impugnatória e posto ... processo constem todos os elementos para tanto pertinentes. 2. Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
prestação de facto, que foi suscitada incidentalmente numa ação executiva e num processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal ... Civil. 5. Não há violação do princípio da proporcionalidade quando o valor de um bem imóvel penhorado excede o valor da quantia exequenda, ainda que aquele constitua a habitação
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade