22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação
8 resultados
Relator: CHANDRA GRACIAS
solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
dependência do consentimento do titular nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado português está vinculado; II – No procedimento de autorização de acesso ... terceiros que com ele estejam numa relação especial; III – O regime de derrogação do sigilo bancário tem em vista compatibilizar a protecção da privacidade do contribuinte com a promoção
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
não se afigura que o despacho administrativo impugnado, apesar de estender o levantamento do sigilo bancário para além do período temporal a que respectiva a investigação tributária, viole o princípio ... RCIPT, nem constitua abuso de direito, antes se configurando a actuação da Administração Fiscal, no caso a acção tributária inspectiva ao colidir com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública