2302/19.3T8VCT.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
67 resultados
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sadio e ecologicamente equilibrado» (art. 66º, n.º 1, da C.R.P.), incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito ... edifícios ou fracções reúnem os requisitos necessários para satisfação das finalidades a que se destinam, justificam à saciedade a prolação do acto administrativo impugnado, sem que a sua prática configure
Relator: LUCAS COELHO
patrimoniais aludidas na anterior conclusão 7., os órgãos públicos competentes ficam, todavia, sujeitos aos requisitos e formas de controlo descritos paradigmaticamente no ponto V do parecer, em particular ... Constituição e artigos 3º a 6º--A do Código do Procedimento Administrativo) - ponto V, 1.; 8.2. Quanto às atribuições financeiras no domínio específico do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC
Relator: Luís Armando Bilro Verão
concessão da exploração das salas de jogo do bingo reveste a natureza de contrato administrativo. 8.ª Nos termos do referido artigo 7.º, n.º 7, do Decreto ... verificar aquele requisito essencial. 11.ª Assim, não se verificando tal requisito, a autorização não pode ser concedida, mas verificando-se tal requisito, abre-se espaço para uma apreciação livre
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Do art. 8º do R.G.E.U., aprovado pelo D.L. nº 38382, de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Mostram-se incumpridos os requisitos previstos no artigo 640.º, n.º 1, a) e b) do CPC se o recorrente que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto ... levados ao probatório, enquadrando-os nos meios de prova pertinentes. III. Tendo a ação administrativa, que pretende reverter a decisão de indeferimento da transferência de farmácia no mesmo município, sido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da