Parecer n.º 152/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
júri; 5.ª – De acordo com o princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas – rarefacção dos princípios da concorrência, da igualdade e da imparcialidade –, as propostas apresentadas pelos concorrentes são ... Junho); 6.ª – A violação do princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas constitui, por regra, vício determinante de anulabilidade do acto administrativo ou, nos casos excepcionais de ofensa