96-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
processo tutelar tem em vista (a aplicação de medidas de protecção, assistência e educação), o modo como se desenvolve ( simplicidade motivada pela urgência, em regra, das medidas), a inexistência ... técnico-jurídica do processo. III - O facto de, no processo tutelar, ser possível a imposição de medidas, ainda que cautelares, que, fortemente, vão restringir o próprio poder paternal, mesmo