Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
introduzido pela Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não desfigura a natureza do tributo pago através da portagem, que deve continuar a ser considerado uma taxa; 4 - A Portaria ... para se afirmar, que o conteúdo substancial de tal Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança