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Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
23 resultados nos descritores e sumários · 119 no texto integral
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função ... penhora de outros bens objectivamente ilícita, para os termos do alínea b) do n.º 1 do artigo 784.º do Código de Processo Civil. 7 – Essa ilicitude só ocorre
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função
Relator: José Correia
dever de lealdade consiste, genericamente, em desempenhar as funções em total subordinação aos objectivos do serviço, na perspectiva e prossecução dos interesses públicos. II) -Decorrendo do art.º 25º ... fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz e para ser adequado, não deve padecer de excessiva dureza
Relator: JOSÉ FLORES
processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia ... assim estabelecido. A consideração, nesta decisão, de factos anteriormente ocorridos e/ou julgados no mesmo processo ou seus apensos, não constitui, sem mais, violação de caso julgado, prevista no art. 619º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
sacrificar para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes a esse estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: SOUSA BRITO
I - A teleologia da norma questionada tem que ver com um problema
Relator: MÁRIO SERRANO
Decreto-Lei nº 244/98, o estrangeiro que permaneça irregularmente em território português será objecto de expulsão determinada por autoridade administrativa; 3ª) Porém, os nacionais de Estados-membros da União Europeia ... enquanto titulares do direito de livre circulação no espaço comunitário, apenas poderão ser objecto de expulsão, nos termos referidos na conclusão anterior, quando ocorram razões de ordem pública, segurança pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Recuperação de Empresas, uma das normas aplicável no que concerne à homologação do processo especial para acordo de pagamento é a que resulta do disposto no artigo ... apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem uma justificação razoável, segundo critérios objectivos relevantes. 3 – É dever do credor que requeira a não homologação do plano de pagamento
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de ser idóneas e necessárias para alcançar os fins do processo e a intromissão nos direitos delas decorrentes não pode ... indiciação nos autos e deve surgir como uma diligência promissora de sucesso relativamente aos objectivos delineados na investigação. 3. A avaliação da oportunidade ou utilidade das medidas de investigação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
recusado a elaborar testes para exames não acatando instruções superiores, dadas em objecto de serviço e com a forma legal. X - O art.º 100.º do CPA assume ... processual que, por seu turno, remeta para outra, "desde que ambas se encontrem no processo, e daí não resulte demasiada complexidade na fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... tributação, a saber: a-Verificando-se a ocorrência de “factos novos”; b-Tendo por objectivo a confirmação dos pressupostos de direitos que o sujeito passivo invoca perante a Administração tributária
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: MÁRIO SERRANO
preenchimento do tipo legal; 7ª) Se numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem ... delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação da autoridade judiciária competente; – a autoridade policial pode proceder
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aproveitamento e da intenção profilática relativamente à eliminação de excessos formais no trânsito de processos entre instâncias, a legislação vigente também autoriza que, com base nos elementos existentes nos autos ... Código de Processo Civil. 2. A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não