Parecer n.º 152/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
anulabilidade do acto administrativo ou, nos casos excepcionais de ofensa do conteúdo essencial do princípio, da sua nulidade; 7.ª – A entrega de proposta a que faltam as páginas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
anulabilidade do acto administrativo ou, nos casos excepcionais de ofensa do conteúdo essencial do princípio, da sua nulidade; 7.ª – A entrega de proposta a que faltam as páginas
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pensão pelo período de 4 anos, é sancionada com a nulidade por ocorrer a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental (direito a uma existência condigna como emanação
Relator: MANUEL MATOS
integrado no Quadro Comunitário de Apoio III, estabelece, como condição ou pressuposto essencial para acesso à comparticipação financeira que a entidade promotora dos projectos detenha a propriedade do terreno ... proprietária do «Estádio D. Afonso Henriques – Estádio Municipal de Guimarães» não satisfaz esse pressuposto essencial, nem as demais condições, também essenciais, que têm subjacente a verificação de tal estatuto, não
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
impedimento por parte do juiz que deveria assim declarar-se gera nulidade secundária e não nulidade da sentença. II) A omissão referida em I) não constitui fundamento de renovação ... este último deve ser restringido nos termos e extensão necessários à preservação do núcleo essencial do primeiro. IV) A restrição referida em III) deve operar-se com respeito pelo princípio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222