94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
restringe um direito dos deficientes mentais, fá-lo de modo adequado e proporcionado à necessária defesa de outros direitos da mesma classe de cidadãos, numa ponderação de interesses e valores
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
restringe um direito dos deficientes mentais, fá-lo de modo adequado e proporcionado à necessária defesa de outros direitos da mesma classe de cidadãos, numa ponderação de interesses e valores
Relator: TAVARES DA COSTA
mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos ... defesa e na dialéctica subjacente. III - As garantias de defesa aludidas no artigo 32º, nº 1, da Constituição hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam a opção do legislador pela exigência de licenciamento municipal das obras de construção particular, sancionando-se a prática de actividades
Relator: SOUTO DE MOURA
Constituição da República consagra o direito de acesso de todos aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime dos "direitos, liberdades e garantias ... garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
sujeitos de interesses contrastantes) e o facto de o menor não estar desprotegido na defesa dos seus interesses (ao curador cabe zelar pelos mesmos) não justificam ... defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
1367º, do C. P. Civil, tem em vista a retificação de valores, na defesa dos interesses do donatário ou legatário, conquanto resulte da avaliação dos bens doados ou legados ... doação ou legado tem de ser reduzido por inoficiosidade. II- Sendo evidente que a necessidade dessa mesma redução por inoficiosidade já resultava dos valores atribuídos na relação de bens
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual o visado / arguido tem a oportunidade de se pronunciar quanto aos factos ... revelada, as exigências de prevenção, e as circunstâncias agravantes, revela-se a medida adequada, necessária e proporcional, relativamente ao fim que prossegue
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: SOUSA BRITO
sente uma justificada necessidade de intervenção, promovendo objectivos de inegável relevância constitucional como sejam a subordinação dos agentes policiais à Constituição e à lei e a necessidade ... direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo específico de pessoas (membros das forças
Relator: PADRÃO GONÇALVES
estatutos da "Associação de Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais e estatutários, numa perspectiva deontológica, social ... artigos 158-A, 280 e 292 do Código Civil; 8 - Não se vê necessidade de solicitar a clarificação legal do referido n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82
Relator: CHANDRA GRACIAS
condições de igualdade com a contraparte. II – O direito à prova, indispensável à defesa da pretensão que se traz ou se contrapõe em juízo, para a boa administração da justiça ... qual se desdobra nos subprincípios da adequação ou da idoneidade, da exigibilidade ou da necessidade e da justa medida ou da proporcionalidade em sentido estrito. IV – Caso a parte pudesse
Relator: João Conde Correia dos Santos
capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião ... prossecução dos fins visados, com salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos), de necessidade (o legislador não dispõe de outros meios, menos restritivos, para alcançar o mesmo desiderato
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Deve rejeitar-se o recurso na parte atinente à impugnação da