504/14.8TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
caso de contra-ordenações ambientais graves praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
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Relator: LUÍS COIMBRA
caso de contra-ordenações ambientais graves praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo 26.º-A, n.º 2, do RCP importa ponderar se, no caso concreto, atentas as incidências processuais
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: SOUTO DE MOURA
Código do IRC, conforme os casos, não estando a norma daí resultante ferida de inconstitucionalidade material, por violação do artigo 20 n 1 da Constituição da República, tendo em conta
Relator: SOUTO DE MOURA
alínea i) da C. R. P., pelo que não está ferida de inconstitucionalidade orgânica; 5 - Não existem motivos para se afirmar, que o conteúdo substancial de tal Portaria colide ... tratando-se nessa medida de um diploma que não sofre de inconstitucionalidade material
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O princípio da igualdade do cidadão perante a lei postula que
Relator: SOUSA BRITO
trate, pressupõe o acompanhamento da operação de intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real ... vista os interesses acautelados pela exigência de conhecimento imediato pelo juiz, deve considerar-se inconstitucional, por violação do n.º 6, do artigo 32.º da Constituição, uma interpretação
Relator: SOUSA BRITO
trate, pressupõe o acompanhamento da operação de intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real ... vista os interesses acautelados pela exigência de conhecimento imediato pelo juiz, deve considerar-se inconstitucional, por violação do n.º 6, do artigo 32.º da Constituição, uma interpretação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional, à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho