970/12.6BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
incidência subjetiva (artigo 74.º, nº5 do CIEC). II) À data da prática do facto tributário, inexistia uma específica vinculação legal da fatura ser emitida em nome dos titulares ... público, na medida em que não resultando demonstrada a introdução irregular no consumo, inexiste facto tributário, padecendo, por conseguinte, o ato de liquidação de ilegalidade