711/08.2GCPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Fevereiro de 2005 entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e a Fundação D. Pedro IV, efectuou-se no quadro do artigo ... para a Fundação D. Pedro IV, eram as definidas pelos despachos do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 12 de Agosto de 1974 (complementado por despachos
Relator: João Conde Correia dos Santos
comporta duas vertentes: uma (negativa) consiste no direito a exigir do Estado (ou de terceiros) que se abstenham de quaisquer atos que prejudiquem a saúde; outra (positiva) consiste no direito ... também constitui, hoje em dia, um bem jurídico fundamental, cuja proteção cabe essencialmente ao Estado e demais entidades públicas, mas também ao cidadão; 7.ª A defesa intransigente da saúde
Relator: FERNANDA MAÇÃS
mencionado princípio decorre que a intervenção do legislador, para afectar transferências do Orçamento do Estado a favor das autarquias a determinadas das suas despesas, somente pode considerar-se legítima, desde ... para funcionar como uma regra geral, admitindo a cativação das transferências do Orçamento do Estado, para garantir o pagamento de dívidas das autarquias, desde que as mesmas tenham sido definidas
Relator: SOUSA BRITO
norma questionada tem que ver com um problema real, relativamente ao qual o Estado, como Estado de direito democrático, sente uma justificada necessidade de intervenção, promovendo objectivos de inegável relevância ... guerra ou em situação de crise" é colocada na "dependência operacional" do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. IV - Daí que a aplicação do trecho normativo aqui constitucionalmente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
definir, “por regulamento: (…) b) Uma lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ... exportação/distribuição intracomunitária de medicamentos se deve basear em estudos pormenorizados sobre o estado de abastecimento do mercado e só deve aplicar-se em situações nas quais seja possível
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno dos Estados signatários, de novos tipos penais, incluindo crimes associativos. De facto, o Protocolo não prevê crimes aeronáuticos ... respetivas molduras penais, mas constitui os Estados na obrigação de o fazerem 5. Algumas disposições do Protocolo – sobretudo a incriminação do mero conhecimento da intenção de um grupo cometer estes
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Jogo que «o direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado» e estabelecendo-se no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto ... atribui a tais pessoas coletivas o direito de exercer uma atividade reservada ao Estado, a atividade de exploração do jogo. 4.ª Consubstanciando a «transmissão da concessão da exploração
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas; 5.ª) Pese embora a inequívoca força conformadora da Lei Fundamental ... concursos públicos foram abertos e tramitaram perante outros órgãos do Estado e/ou pessoas coletivas públicas situadas fora da esfera de ação do governante e em que os subsequentes contratos foram
Relator: GOMES DE SOUSA
conduta - imposta a arguido condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez – consistente em o arguido não frequentar cafés, bares e outros estabelecimentos que procedam
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico Ilícito de estupefacientes e de substâncias
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Despacho Conjunto n.º 734/2003, de 9 de Julho de 2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, tem em consideração os pressupostos
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
este, no artigo 18º, nº 2, da Constituição), «ambos decorrentes, iniludivelmente, da ideia de Estado de direito democrático, consignada no artigo 2º da Lei Fundamental». III - A violação do princípio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, ambos decorrentes, iniludivelmente, da ideia de Estado de direito democrático. III - Ora, a norma em análise, ao tornar criminosa a conduta
Relator: MANUEL CAPELO
contribuem para a recuperação da empresa, abdicando dos seus créditos e garantias, permanecendo o Estado alheio a esse esforço, escudado em leis que contrariam o seu Compromisso de contribuir para ... campo de aplicação à relação tributária em sentido estrito, valendo primordialmente na relação Estado-contribuinte, normas que devem ceder no confronto com a legislação especial do direito falimentar. III - Atentas
Relator: MANUEL MATOS
harmonização do setor elétrico de Portugal e de Espanha constitui objetivo programático assumido pelos Estados signatários dos Acordos celebrados, sendo que, em razão das especificidades próprias dos sistemas elétricos ... Portaria n.º 765/2010, não contendem com princípio da proporcionalidade, ínsito na ideia de Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição da República; 17.ª – O artigo
Relator: LUCAS COELHO
outorgado pela Portaria nº 736/99, de 23 de Julho de 1999, do Secretário de Estado da Administração Interna, deve, considerando o acto de instituição e os Estatutos que constam ... rodoviária, e da protecção civil; 7. A prossecução destes interesses públicos por parte do Estado foi confiada nuclearmente às atribuições e competências do Ministério da Administração Interna, nos termos
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional, à
Relator: SOFIA DAVID
forma manifesta, deixa de corresponder a uma contrapartida monetária que é devida ao Estado pelo serviço público prestado na administração da justiça quebra-se o sinalagma que justifica a imposição
Relator: MANUEL BARGADO
seria, como tal, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2º da Constituição