94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam
Relator: MANUEL CAPELO
normas que devem ceder no confronto com a legislação especial do direito falimentar. III - Atentas as funções sociais do Estado seja na perspectiva social – o direito ao trabalho – seja
Relator: FERNANDA PALMA
intervenção na propriedade dos cidadãos justificada pela realização de fins sociais, tem de decorrer da vontade democrática e respeitar a igualdade e justiça tributários aferidas pela capacidade contributiva de cada ... lógica de intervenção também característica do mercado e não exprime uma intervenção coactiva no direito de propriedade. III - A base funcional da distinção entre taxas e imposto não impõe
Relator: João Conde Correia dos Santos
greve; 4.ª O direito de greve não é um direito absoluto, imune a quaisquer restrições ou limites, devendo, em casos de colisão com outros direitos ou valores constitucionalmente protegidos ... casos em que este direito tem que ser harmonizado ou conjugado com outros direitos constitucionais, existem outras formas de declaração ou de exercício do direito que são consideradas abusivas
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Como decorre do art.º 1º do CIRE, actualmente e no domínio do “direito da insolvência” são possíveis duas realidades: a situação pré-insolvencial – que a lei caracteriza, em várias ... filosofia é tentar evitar ou prevenir a insolvência com as consequências económicas e sociais daí advenientes. IV. As normas dos art.ºs 194º e 195º do CIRE, aplicáveis ao PEAP
Relator: João Conde Correia dos Santos
acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais prestações sociais disponibilizados pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença IP (ADSE) pode ser feito mediante o reembolso das despesas ... último caso, contudo, nos termos das referidas atas adicionais, a ADSE «reserva-se o direito de corrigir os valores faturados através dos códigos 6032 e 6074 sempre que excederem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do