22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se arroga um direito substantivo – no caso, tanto a Recorrente (quanto ao pedido reconvencional), como a Recorrida (para a matéria ... direito à tutela jurisdicional efectiva (art. 20.º da Constituição da República Portuguesa), ainda que não seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado a junção de documentos