97-0847
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: CATARINA JARMELA
atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada impede ... versão 2006). VII – A Federação Portuguesa de Futebol não beneficia da isenção de custas prevista no art. 4º n.º 1, al. g), do RCP, já que é uma pessoa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
complexidade, onerosidade e especificidade e aos custos que acarreta. II - Um regime de custas que apenas tem em conta o valor do processo não respeita o princípio da proporcionalidade
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso para ele interposto
Relator: Ana Patrocínio
herança cujo acervo de bens não produz rendimentos suficientes para pagamento de preparos e custas se não se encontrar o seu administrador em condições de poder adiantar o dinheiro necessário ... reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código de Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: PAULO AMARAL
É necessário que exista uma qualquer circunstância especial para que o juiz
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador