00261/05.9BEPRT
Relator: Drª Ana Paula Portela
evite a contaminação em geral põe em risco a saúde pública, segundo a autoridade de saúde…” II. Não viola o princípio da proporcionalidade a escolha da medida de encerramento
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Relator: Drª Ana Paula Portela
evite a contaminação em geral põe em risco a saúde pública, segundo a autoridade de saúde…” II. Não viola o princípio da proporcionalidade a escolha da medida de encerramento
Relator: MANUEL BARGADO
varanda, causando-lhes desconforto e afetando a sua saúde, respiração, tranquilidade e bem-estar, viola o direito dos autores à sua integridade ... física, a um ambiente sadio, ao bem-estar e à saúde. II - A colisão entre o direito dos autores a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: MÁRIO SERRANO
estrangeiro que permaneça irregularmente em território português será objecto de expulsão determinada por autoridade administrativa; 3ª) Porém, os nacionais de Estados-membros da União Europeia, enquanto titulares do direito ... termos referidos na conclusão anterior, quando ocorram razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública que a justifiquem, em conformidade com o disposto na Directiva nº 64/221/CEE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Estatuto do Medicamento). VII. Para isso, foi o Infarmed dotado, enquanto autoridade nacional do medicamento humano, dos poderes legais para “assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) do número ... plano dos pressupostos de facto, como ser orientada para a finalidade da proteção da saúde pública e da garantia de acesso ao medicamento por parte dos doentes. IX. O princípio
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade