3/07.4GAVGS.C2
Relator: SIMÕES RAPOSO
fonte de prova pelo julgador se basear numa opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção
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Relator: SIMÕES RAPOSO
fonte de prova pelo julgador se basear numa opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a decisão do julgador estiver fundamentada na sua livre convicção e for uma das soluções possíveis segundo as regras
Relator: RIBEIRO CARDOSO
princípio da investigação, que não se concebe, estaria sanada. 2 - Quando se fala da "oralidade"como princípio geral do processo penal tem-se em vista a forma oral de atingir ... foram produzidos por escrito (actas, protocolos, etc); será pelo contrário dominado pelo princípio da oralidade quando a decisão é proferida com base em uma audiência de discussão oral da matéria
Relator: LUÍS RAMOS
princípio da livre apreciação da prova impõe à discricionariedade de apreciação da prova oral por parte do julgador resulta das regras da experiência comum e da lógica supostas pela ordem ... jurídica. II - A livre apreciação da prova oral é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância, porque é a 1ª instância que vê e ouve
Relator: ANABELA RUSSO
falseamento e erro que as transmissões de conhecimento podem envolver. IV - O princípio da oralidade, que constitui matriz do nosso regime processual civil, reporta-se ao modo de produção ... significa que a prova produzida sob a égide deste princípio é a realizada oralmente. V – Do princípio da plenitude da assistência dos juízes - actualmente consagrado no artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pago 204. VI – Por outro lado, a livre apreciação da prova é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância, pois como ensinava o Prof. Alberto ... haja de julgar segundo o princípio da livre convicção é tão indispensável a oralidade, como o ar é necessário para respirar. – Anotado. vol. IV, págs. 566 e segs. VII – Finalmente
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
aqui (v.g. a inquirição presencial da parte e testemunhas - os princípios da imediação e oralidade
Relator: ALBERTO BORGES
prova contraditórias, o tribunal da relação, a quem está vedada a imediação e a oralidade, só pode afastar-se do juízo feito pelo julgador na primeira instância quando, da fundamentação
Relator: ALBERTO BORGES
acordo com a sua livre convicção; isto, sob pena de defraudação dos princípios da oralidade e da imediação. 4- A publicação da sentença prevista
Relator: NAZARÉ SARAIVA
sentença recorrida, o tribunal a quo, que usufruiu das vantagens da imediação e da oralidade, atribuiu credibilidade, não às declarações do recorrente, mas ao depoimento do ofendido, e, observando
Relator: PROENÇA DA COSTA
objectivável e, portanto, capaz de impor-se aos outros. 2- Só os princípios da oralidade e da imediação permitem o indispensável contacto vivo e imediato com os participantes processuais
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
procedimentos cautelares, vigora o princípio da oralidade pura no que concerne aos depoimentos testemunhais e restantes depoimentos ou declarações inseridas na fase da instrução, salvo se, admitindo o processo recurso
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A apreciação da prova, desde que não haja recurso a meios
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal interposto do acórdão final do Tribunal Colectivo para
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal, interposto do acórdão final do tribunal colectivo para