94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pretendam interpor (limitando a sua passagem ao funcionário notado e mediante pedido deste), é inconstitucional, por violação do n.º 1, em conjugação com o n.º 2, ambos
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
pretendam interpor (limitando a sua passagem ao funcionário notado e mediante pedido deste), é inconstitucional, por violação do n.º 1, em conjugação com o n.º 2, ambos
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº 33 252 foi já analisada pelos Acórdãos nºs 634/93 e 650/93. Tais acórdãos apenas se debruçaram sobre o artigo 132º ... preceito secundário, que contém a norma sancionatória. Todavia, o juízo de inconstitucionalidade que proferiram atingiu toda a norma penal - o seu preceito primário e o seu preceito secundário
Relator: SOUTO DE MOURA
Código do IRC, conforme os casos, não estando a norma daí resultante ferida de inconstitucionalidade material, por violação do artigo 20 n 1 da Constituição da República, tendo em conta
Relator: RIBEIRO MENDES
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem