Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
gestão dos negócios públicos – sendo que essa estrita necessidade corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização ... incorre ainda em ilegalidade, por violação de lei; 12ª) O subsequente despacho do Director-Geral de Geologia e Energia, em que este procede à concreta atribuição de pontos de recepção