10864/01
Relator: Helena Lopes
princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência
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Relator: Helena Lopes
princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
elaborada pelo júri concursal quanto ao mérito absoluto e respetivas grelhas descritivas proporcionam ao interessado um conhecimento adequado das razões pelas quais o júri optou concursal pela valoração adotada, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
preço anormalmente baixo, não poderia proceder-se à exclusão da proposta da Contra-Interessada com tal fundamento, com base num critério fixado a posteriori e casuisticamente. Sendo que tal hipótese
Relator: Drª Ana Paula Portela
reafirmação no artigo 6º do CPA. II. O contra - interessado em recurso de anulação da deliberação de 26/5/00 do Júri do Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático
Relator: FERNANDES CADILHA
mesmo Programa, a prova de habilitação de empreiteiro por parte de qualquer dos interessados apenas é exigível se na respectiva proposta estiver previsto que a sociedade comercial ou qualquer membro
Relator: GARCIA MARQUES
concurso público, procedimento adequado à garantia do tratamento justo e imparcial de todos os interessados na respectiva aquisição; 11- Ficando o concurso deserto, não obstante a sua publicação e adequada
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública