02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Hélder Vieira
facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Armando Bilro Verão
escolha da solução mais ajustada à realização do interesse público com base num juízo de prognose, esta escolha é condicionada pelos ditames que fluem dos princípios e regras gerais ... observar-se, designadamente, os princípios da proporcionalidade - na faceta aplicável aos juízos de prognose: a adequação e da imparcialidade, na faceta da igualdade de tratamento. 14.ª Dispondo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
razões que estavam na génese do seu juízo de entendimento. VIII)A AT respeitou os pilares base do princípio da imparcialidade, mormente, neutralidade decisória, equidistância entre as partes, transparência, dentro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
termos do n.º 2 do artigo 143.º, de ser requerida ao juiz a substituição desse efeito por um efeito suspensivo. II – A verificação da causa de suspeição prevista ... CPTA exige a demonstração da possibilidade séria da afectação da imparcialidade do decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova
Relator: A. S. Pedro
justiça, proporcionalidade e imparcialidade. 2. Tal acto, mostra-se suficientemente fundamentado, apesar de ser omisso quanto a qualquer regra de direito aplicável, por o juízo motivante do acto administrativo radicar ... Também não enferma do vício de violação do principio de justiça, proporcionalidade e imparcialidade na medida em que o acto administrativo proferido não podia ter deixado de ter o sentido
Relator: Cristina dos Santos
mecanismos e instrumentos, enquanto condições ou pressupostos do desenvolvimento imparcial da função administração. 3. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n° 2, do artigo ... perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. 4. A luz das regras decorrentes do princípio da imparcialidade e do disposto no n°s l e 2, alínea
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade