10864/01
Relator: Helena Lopes
princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência
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Relator: Helena Lopes
princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicitação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
elaborada pelo júri concursal quanto ao mérito absoluto e respetivas grelhas descritivas proporcionam ao interessado um conhecimento adequado das razões pelas quais o júri optou concursal pela valoração adotada, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
preço anormalmente baixo, não poderia proceder-se à exclusão da proposta da Contra-Interessada com tal fundamento, com base num critério fixado a posteriori e casuisticamente. Sendo que tal hipótese
Relator: Drª Ana Paula Portela
reafirmação no artigo 6º do CPA. II. O contra - interessado em recurso de anulação da deliberação de 26/5/00 do Júri do Concurso para provimento de uma vaga de Professor Catedrático