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  1. TCONSTsó sumário

    91-0434

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    respectivos titulares do que as prestações correspondentes pagas por outras entidades, públicas ou privadas: enquanto as primeiras são totalmente impenhoráveis, as segundas são penhoráveis até um terço e, no caso ... social representa um sacrifício do direito do credor, portanto, uma restrição ao direito à propriedade privada, garantido pelo artigo 62º, n.º 1, da Constituição; todavia, este sacrifício será legítimo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo 202.º, n.º 2, do Código Civil ... sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula