8 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1335/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    concessionárias de serviços públicos; VI- O Tribunal não tem de considerar oficiosamente factos não alegados pelas partes e que não resultam da instrução da causa. Igualmente, o Tribunal não ... investigar acerca de outros factos com interesse para a causa mas não alegados pelas partes; VII – Não viola o princípio da igualdade a diferenciação, no âmbito de um concurso externo

  2. TRCsó sumário

    744/20.0T8FND.C2

    Relator: HELENA MELO

    diferenciado. VI – É o credor que requer a não homologação do plano que deve alegar e demonstrar que a sua situação ao abrigo do plano é previsivelmente menos favorável ... cumpre, porque se limitou a alegar que o seu crédito fica indubitavelmente melhor salvaguardado numa perspetiva de insolvência e liquidação, sem alegar quaisquer factos. (Sumário elaborado pela Relatora

  3. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    não consegue provar, como alegou, que um dos pressupostos factuais utilizados excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse facto que até ... não consegue provar, como alegou, que um dos pressupostos factuais utilizados excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse facto que até

  4. TRE

    128/17.8T8VVC.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    razões objetivas. 2 - O facto de uma instituição de crédito ter o seu crédito garantido por hipoteca, isso não significa que por tal facto mereça tratamento diferenciado das outras entidades ... credores. 3 - Não pode configurar uma violação do princípio da igualdade entre credores o facto de não ser dado um tratamento preferencial aos credores cujos créditos sejam classificados como garantidos