01076/03
Relator: José Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. XI)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
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Relator: José Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. XI)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
igualdade. 2. Num processo de arbitragem, o adiamento da audiência de julgamento é verdadeiramente excepcional. 3. A recusa em aceitar a contestação, que foi apresentada fora de prazo, não configura
Relator: SOUSA BRITO
estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo de um período de excepcional conflitualidade política, não pudessem razoavelmente justificar um tratamento diferenciado da circunstância da motivação política relativamente
Relator: SOUSA BRITO
estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo de um período de excepcional conflitualidade política, não pudessem razoavelmente justificar um tratamento diferenciado da circunstância da motivação política relativamente
Relator: RIBEIRO MENDES
partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
dada a especial falibilidade desse meio probatório. Tais casos de inadmissibilidade têm, porém, natureza excepcional e hão-de ter uma justificação racional. VII - No processo expropriativo, o legislador entende
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo